Mais uma construtora é obrigada a ressarcir município de Niterói por dano ambiental
RIO - A LRM Projetos e Construções será obrigada a ressarcir o município de Niterói por dano ambiental causado por um empreendimento imobiliário na Avenida Ary Parreiras, em Icaraí. O prédio residencial foi construído acima dos parâmetros urbanísticos previstos para o bairro, mas não pagou o valor correto de contrapartida prevista, segundo decisão da juíza Margaret de Olivaes, da 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça. A ação - proposta pelo Ministério Público (MP) - tratou de descumprimento da Lei Municipal 1.732/99, que permite a alteração de parâmetros urbanísticos mediante contrapartida do interessado, as chamadas Operações Interligadas. Esta é a segunda decisão a obrigar uma construtora a ressarcir o município de Niterói por ter pagado valor abaixo do devido. No dia 15 de setembro, a .Cinco pavimentos foram acrescentados ao projeto original do empreendimento da LRM, aumentando a área construída de 4.961,40 metros quadrados para 5.686,55 metros quadrados. O prédio passou a ter 44 apartamentos, distribuídos em 11 andares. O preço de venda de cada unidade variou de R$ 127 mil a R$ 360 mil. A contrapartida paga foi de R$ 42,5 mil.
De acordo com o promotor Luciano Mattos, autor da ação, a lei foi descumprida, já que a construtora limitou-se a pagar valor correspondente a 50% da valorização do terreno, não levando em conta todo o empreendimento.
Em um trecho da decisão, a juíza declara que "embora as operações interligadas tivessem sido instituídas em Lei como instrumento para melhorar a qualidade de vida da cidade e de seus moradores, permitindo a alteração de parâmetros construtivos mediante pagamento de contrapartida que serviria justamente para implementação de políticas públicas neste sentido, ao ser utilizado de forma indevida e irregular - com pagamento a menor da contrapartida - ao invés de permitir a melhoria da cidade, nesta provocou danos de natureza ambiental".
Segundo o MP, outras 26 ações civis públicas, que envolvem 13 construtoras com atuação em Niterói, tramitam no Tribunal de Justiça para cobrar o mesmo tipo de ressarcimento. O dinheiro do pagamento será destinado ao Fundo Municipal de Desenvolvimento.
O diretor da LRM, Luís Antônio Maciel, afirma que a construtora vai recorrer da decisão. Segundo ele, o cálculo para o pagamento obedeceu rigorosamente à legislação:
- O cálculo foi feito de acordo com os parâmetros postos pela prefeitura, conforme legislação da época, exatamente de acordo com os parâmetros. A construtora contratou uma empresa que faz avaliação de terrenos na região. A decisão da juíza será recorrida porque não concordamos com ela. Vamos recorrer e provar que estamos corretos.
Como a sentença ainda pode ser objeto de recurso, o valor da indenização só será apurado após o trânsito em julgado da ação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário